Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade (Tema 992 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 26/03/2018

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 26/03/2018, os Recursos Especiais n.º REsp 1.705.149/RJ e REsp 1.717.022/RJ  representativos da controvérsia repetitiva descrita  Tema 992, no qual se discute se é possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.

Tema 992 - STJ
Situação do tema: Paradigmas afetados.
Questão submetida a julgamento: É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica em iniciada em 14/03/2018 e finalizada em 20/3/2018 (Terceira Seção).
Informações complementares: Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 26/03/2018)
Referência Sumular: Súmula 605/STJ

REsp 1705149/RJ
Tribunal de origem: TJRJ
Data de afetação: 26/03/2018

REsp 1717022/RJ
Tribunal de origem: TJRJ
Data de afetação: 26/03/2018

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