Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de manutenção do pagamento da contribuição previdenciária substitutiva prevista no art. 8º da Lei 12.546/2011 (CPRB), e a exclusão de determinadas atividades econômicas operadas pela Lei 13.670/2018 (Tema 1109 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 06/11/20

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 06/11/2020, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1286672, do respectivo Tema 1109, em que se discute “à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a irretratabilidade da opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), introduzida pela Lei 12.546/2011, tendo em vista os efeitos da Lei 13.670/2018, a qual excluiu algumas atividades econômicas do regime de desoneração da folha de salários”.

Tema 1109 - STF
Situação do tema:
Reconhecida a inexistência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento:
Recurso Extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a irretratabilidade da opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), introduzida pela Lei 12.546/2011, tendo em vista os efeitos da Lei 13.670/2018, a qual excluiu algumas atividades econômicas do regime de desoneração da folha de salários. 

Leading Case RE 1286672
Relator: Ministro Dias Toffoli
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 06/11/2020

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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