O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 27/08/2019, os Recursos Especiais n.º 1.778.938/SP e n.º 1.740.397/RS como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1021, no qual se busca definir “a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática”.
Tema 1021 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Definir a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/8/2019 e finalizada em 20/8/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 83/STJ - Aplicação ou distinção do Tema n 955/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 27/8/2019).
REsp 1778938/SP
Relator: Min. Antônio Carlos Ferreira
Tribunal de Origem: TJSPCF
Data de afetação: 27/08/2019
REsp 1740397/RS
Relator: Min. Antônio Carlos Ferreira
Tribunal de Origem: TJRS
Data de afetação: 27/08/2019
Possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho (Tema 1021 - STJ)
Paradigma Afetado - Publicado em 27/08/19