O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 26/03/2019, os Recursos Especiais n.º 1.767.631/SC, 1.772.634/RS e REsp 1.774.470/RS representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1008, no qual se discute a “possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido”.
Tema 1008 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 74/STJ.
Delimitação do julgado: Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/3/2019).
Repercussão Geral: Tema 957/STF - Inclusão de crédito presumido de ICMS, decorrente de incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
REsp 1767631/SC
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Regina Helena Costa
Data de afetação: 26/03/2019
REsp 1772634/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Regina Helena Costa
Data de afetação: 26/03/2019
REsp 1772470/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Regina Helena Costa
Data de afetação: 26/03/2019