O Supremo Tribunal Federal, em 22/09/2017, decidiu pela inexistência de repercussão geral da matéria suscitada no Leading Case ARE nº 1.068.514 do Tema 963, no qual se discute a incidência do IPI, de forma proporcional, na importação, pelo regime de admissão temporária, de produtos objetos de arrendamento mercantil.
Tema 963 – STF
Situação do tema: Reconhecimento de inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 146, inc. III, al. a, 150, inc. I, 153, inc. IV e § 3º, incs. I e II, e 156, inc. III, da Constituição da República, a possibilidade de incidência proporcional do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, à importação de bens pelo regime de admissão temporária.
Leading Case ARE 1068514
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 22/09/2017