Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário substituído (Tema 1142 - STF)


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 07/05/21

 

O Supremo Tribunal Federal, em 07/05/2021, reconheceu a existência de repercussão geral e julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1309081, do respectivo Tema 1142, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, no qual se discute “à luz do artigo 100, § 8º, da Constituição Federal, a possibilidade do fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário substituído, de forma a permitir o pagamento dos honorários por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV)”.

Tema 1142 - STF
Situação do tema: Mérito julgado.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 100, § 8º, da Constituição Federal, a possibilidade do fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário substituído, de forma a permitir o pagamento dos honorários por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Leading Case RE 1309081
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 07/05/2021
Data de julgamento do mérito: 07/05/2021

 

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