Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade (Tema 1046 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 26/03/2020

 

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 26/03/2020, os Recursos Especiais n.º 1.812.301/SC e nº 1.822.171/SC  como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1046, no qual se busca definir “a possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil de 2015”.

Tema 1046 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: A possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil de 2015.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2020 e finalizada em 17/3/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 110/STJ.
Informações Complementares: Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 26/3/2020).
"A sugestão da Comissão de Gestora de Precedentes do STJ é para que se suspenda os recursos especiais com fundamento no art. 1.030, III, do CPC e no EAREsp n. 380.796, Corte Especial, DJe de 17/12/2018"

REsp 1812301/SC
Tribunal de Origem: TJSC
Relator: Min. Raul Araújo
Data de Afetação: 26/03/2020

REsp 1822171/SC
Tribunal de Origem: TJSC
Relator: Min. Raul Araújo
Data de Afetação: 26/03/2020

 

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