O Supremo Tribunal Federal, em 30/06/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 859376, do respectivo tema 953, em que se discute, à luz do art. 5º, inc. VIII, da Constituição da República, a possibilidade de o direito à liberdade religiosa, assegurado pelo inc. VI do art. 5º da Constituição, sofrer limitações por obrigação legal, relacionada à identificação civil, imposta à toda sociedade.
Tema 953 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão Submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inc. VIII, da Constituição da República, a possibilidade de o direito à liberdade religiosa, assegurado pelo inc. VI do art. 5º da Constituição, sofrer limitações por obrigação legal, relacionada à identificação civil, imposta à toda sociedade.
Leading Case: RE 859376
Data de Reconhecimento da existência de repercussão Geral: 30/06/2017
Possibilidade de, em nome da liberdade religiosa, excepcionar obrigação imposta a todos relativa à identificação civil. (Tema 953 - STF)
Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 30/06/2017