Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública (Tema 587 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 26/02/2019

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 27/02/2019, o acordão de mérito do Recurso Especial n.º 1520710/SC representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 587, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “a) Os embargos do devedor são ação de conhecimento, que não se confunde com a ação de execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados de forma autônoma e independente em cada uma das referidas ações, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973;


b) Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos (pressupostos do instituto da compensação, art. 368 do Código Civil). o que implica a impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução”.

Tema 587 - STJ
Situação do tema: Acórdão de Mérito Publicado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade ou não de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação.
Tese firmada: a) Os embargos do devedor são ação de conhecimento, que não se confunde com a ação de execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados de forma autônoma e independente em cada uma das referidas ações, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973;
b) Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos (pressupostos do instituto da compensação, art. 368 do Código Civil). o que implica a impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução.

REsp 1520710/SC
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Data de afetação: 15/06/2015
Data de julgamento de mérito: 18/12/2018
Data de publicação de acordão de mérito: 27/02/2019

 


REsp 1349029/RS
Tribunal de origem:
TRF4
Relator: Min Mauro Campbell Marques
Data de afetação: 08/11/2012
Processo desafetado em 02/04/2014.


Observação: "Diante das peculiaridades do caso concreto, entendo que o presente recurso não se presta a julgamento sob o rito do art. 543-C do CPC".

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