O Superior Tribunal de Justiça certificou o trânsito em julgado ocorrido, em 08/11/2019, dos Recursos Especiais n.º 1.635.428/SC e n.º 1.498.484/DF representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 970, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “a cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes”.
Tema 970 - STJ
Situação do tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.
Tese firmada: A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.
Anotações Nugep: Vide Tema de SIRDR n. 1 (SIRDR n. 1/DF).
Afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Segunda Seção).
A Segunda Seção, na sessão de julgamento de 27/3/2019, acolheu questão de ordem levantada pelo ministro Luis Felipe Salomão e decidiu que não serão aplicados diretamente os dispositivos da Lei 13.786/2018 no julgamento de dois temas repetitivos que tratam da aplicação de penalidades contra a construtora em casos de atraso na entrega do imóvel comprado na planta.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).
Audiência Pública: Audiência Pública realizada em 27/8/2018, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese.
REsp 1635428/SC
Relator: Min. Luís Felipe Salomão
Tribunal de origem: TJSC
Data de afetação: 03/05/2017
Data de julgamento de mérito: 22/05/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 25/06/2019
Data do trânsito em julgado: 08/11/2019
REsp 1498484/DF
Relator: Min. Luís Felipe Salomão
Tribunal de origem: TJDF
Data de afetação: 03/05/2017
Data de julgamento de mérito: 22/05/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 25/06/2019
Data do trânsito em julgado: 08/11/2019