Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operação de entrada de aparelhos celulares em empresa prestadora de serviço de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes (Tema 1052 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 25/03/21

 

O Supremo Tribunal Federal certificou, em 25/03/2021, o trânsito em julgado do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1141756, do respectivo Tema 1052, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Observadas as balizas da Lei Complementar nº 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato”. 

Tema 1052 - STF
Situação do tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, inciso II, § 2º, incisos I, II, alíneas “a” e “b”, e XII, da Constituição Federal, a possibilidade de utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS considerados aparelhos celulares adquiridos por empresa prestadora de serviços de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes.
Tese firmada: Observadas as balizas da Lei Complementar nº 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato.

Leading Case RE 1141756
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 30/05/2019
Data do julgamento de mérito: 28/09/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 10/11/2020
Data do trânsito em julgado: 25/03/2021

 

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