O Supremo Tribunal Federal publicou, em 10/11/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1141756, do respectivo Tema 1052, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Observadas as balizas da Lei Complementar nº 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato”.
Tema 1052 - STF
Situação do tema: Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, inciso II, § 2º, incisos I, II, alíneas “a” e “b”, e XII, da Constituição Federal, a possibilidade de utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS considerados aparelhos celulares adquiridos por empresa prestadora de serviços de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes.
Tese firmada: Observadas as balizas da Lei Complementar nº 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato.
Leading Case RE 1141756
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 30/05/2019
Data do julgamento de mérito: 28/09/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 10/11/2020