Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa (Tema 1125 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 25/02/21

 

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 25/02/2021, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1298832 do respectivo Tema 1125, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.”

Tema 1125 - STF
Situação do tema: Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º, 5º, 195, §5º, e 201, da Constituição Federal, se o período em que o beneficiário esteve em gozo de benefício de auxílio doença, intercalado com períodos contributivos, deve ser computado como de carência.
Tese firmada: É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.

Leading Case RE 1298832
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 19/02/2021
Data de julgamento de mérito:
19/02/2021
Data de publicação do acórdão de mérito:
25/02/2021

 

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