O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 08/11/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1211446, do respectivo Tema 1072, em que se discute “à luz dos artigos 7º, inciso XVIII, e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de servidora pública, mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja gestação de sua companheira decorreu de procedimento de inseminação artificial heteróloga, gozar de licença-maternidade”.
Tema 1072 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, inciso XVIII, e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de servidora pública, mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja gestação de sua companheira decorreu de procedimento de inseminação artificial heteróloga, gozar de licença-maternidade.
Leading Case RE 1211446
Relator: Min. Luiz Fux
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 08/11/2019
Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial (Tema 1072 - STF)
Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 08/11/2019