Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo (Tema 1007 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 22/03/2019

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 22/03/2019, os Recursos Especiais n.º 1.674.221/SP e 1.788.404/PR representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1007, no qual se discute a “possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo”.

Tema 1007 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).
Delimitação do julgado: Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/3/2019).

REsp 1674221/SP
Tribunal de origem: TRF3
Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Data de afetação: 22/03/2019

REsp 1788404/PR
Tribunal de origem: TJPR
Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Data de afetação: 22/03/2019

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