Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo (Tema 1007 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 04/05/21

 

O Superior Tribunal de Justiça informou, em 04/05/2021, o trânsito em julgado dos acórdãos de mérito dos Recursos Especiais 16742221/SP e do Resp 1788404/PR, ocorrido em 05/04/2021, representativos da controvérsia repetitiva descrita no tema 1007, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo”.

Tema 1007 - STJ
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.
Tese firmada: O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).
Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 25/6/2020, nos seguintes termos: admito o recurso extraordinário como representativo de controvérsia, determinando a manutenção da suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma controvérsia somente em grau recursal, em trâmite no âmbito dos Tribunais e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais."
Delimitação do julgado: Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/3/2019).
Repercussão Geral: Tema 1004/STF - Discussão relativa à existência de litisconsórcio passivo necessário de sindicato representante de empregados diretamente afetados por acordo celebrado em ação civil pública entre empresa de economia mista e Ministério Público do Trabalho.

REsp 1674221/SP
Tribunal de origem: TRF3
Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Data de afetação: 22/03/2019
Data de julgamento de mérito: 14/08/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 04/09/2019
Data dos embargos de declaração: 02/12/2019
Data do trânsito em julgado: 04/05/2021

REsp 1788404/PR
Tribunal de origem: TJPR
Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Data de afetação: 22/03/2019
Data de julgamento de mérito: 14/08/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 04/09/2019
Data dos embargos de declaração: 29/11/2019
Data do trânsito em julgado: 05/04/2021
 

 

Outras páginas desta área