Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica (Tema 1094 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 25/05/2021

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 25/05/2021, os Recursos Especiais 1903883/CE, 1898186/CE e 1888049/CE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1094, com a seguinte questão submetida a julgamento: “Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional". 

Tema 1094 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/4/2021 e finalizada em 13/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 238/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 25/5/2021).

REsp 1903883/CE 
Relator: Min. Og Fernandes
Tribunal de origem: TRF5 
Data de afetação25/05/2021

REsp 1898186/CE
Relator: Min. Og Fernandes
Tribunal de origem: TRF5
Data de afetação25/05/2021

REsp 1888049/CE
Relator: Min. Og Fernandes  
Tribunal de origem: TRF5
Data de afetação25/05/2021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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