Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, mediante contagem diferenciada. (Tema 942 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 20/04/2017

 O Supremo Tribunal Federal, em 20/04/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1014286 do respectivo tema 942 em que se discute, “à luz do art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República, a possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada”.

 

Tema 942 – STF

Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral

Questão Submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República, a possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.

Leading CaseRE 1014286

Data de Reconhecimento da existência de repercussão Geral: 20/04/2017

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