O Supremo Tribunal Federal, em 20/04/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1014286 do respectivo tema 942 em que se discute, “à luz do art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República, a possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada”.
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral |
Questão Submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República, a possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. |
Leading Case: RE 1014286 |
Data de Reconhecimento da existência de repercussão Geral: 20/04/2017 |