Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de aplicação da Lei distrital 3.624/2005, que reduziu para 10 salários mínimos o teto para expedição de requisição de pequeno valor, às execuções em curso (Tema 792 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 25/03/2021

 

O Supremo Tribunal Federal certificou o trânsito em julgado, ocorrido em 25/03/2021, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 729107, do respectivo tema 792, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda".

Tema 792 - STF
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e XXXVI, e 6º, caput, da Constituição Federal e do art. 87, I, do ADCT, a incidência, ou não, da Lei distrital 3.624/2005 — que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o teto para expedição de requisição de pequeno valor — nas execuções já iniciadas.
Tese firmada: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.

Leading Case RE 729107
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 26/02/2015
Data do julgamento de mérito: 08/06/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 15/09/2020
Data do trânsito em julgado: 25/03/2021

 

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