O Superior Tribunal de Justiça cancelou, em 06/04/2021, a Controvérsia 265 - STJ, com fundamento no art. 256-E, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o qual prevê hipótese de rejeição, de forma fundamentada do recurso especial representativo da controvérsia.
Conforme decisão proferida pelo relator, Min. Ribeiro Dantas, “a 3ª Seção deste Tribunal Superior afetou a matéria debatida neste processo, na forma do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015. A controvérsia foi cadastrada nesta Corte sob o Tema 1.084”.
Ressalte-se que, em virtude de seu cancelamento, não será mais possível o sobrestamento de processos que versem sobre matéria idêntica à Controvérsia 265 – STJ.
Controvérsia 265 - STJ
Situação da controvérsia: Controvérsia cancelada
Descrição: Definir se é possível a aplicação, de forma extensiva, ao condenado por crime hediondo ou equiparado e reincidente não específico do percentual de 60% previsto no inciso VII do art. 112 da LEP para progressão de regime, ou se, antes a omissão legislativa, é aplicável o uso de analogia in bonam partem para aplicar o percentual de 40%, previsto no inciso V do referido artigo em razão das alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Anotações Nugep: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
A situação da presente controvérsia foi alterada para cancelada em razão do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prevê hipótese de rejeição, de forma fundamentada, da indicação do recurso especial representativo da controvérsia devido à ausência dos pressupostos recursais genéricos ou específicos e ao não cumprimento dos requisitos regimentais Decisões publicadas no DJe de 6/4/2021).
REsp 1919877/MG
Relator: Min. Ribeiro Dantas
Tribunal de Origem: TJMG
Data de cancelamento: 06/04/2021
REsp 1922999/SP
Relator: Min. Ribeiro Dantas
Tribunal de Origem: TJSPRGL
Data de cancelamento: 06/04/2021
REsp 1923003/SP
Relator: Min. Ribeiro Dantas
Tribunal de Origem: TJSPRGL
Data de cancelamento: 06/04/2021