Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quando há compatibilidade de horários (Tema 1081 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 28/04/2020

 

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 28/04/2020, o acordão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1246685, do respectivo tema 1081, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “as hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal”.

Tema 1081 - STF
Situação do tema: Acórdão de Mérito Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, especialmente quando o exercício de ambos os vínculos administrativos ultrapassar sessenta horas de carga horária semanal.
Tese firmada: As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.

Leading Case ARE 1246685
Relator: Min. Presidente
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 19/03/2020
Data de julgamento de mérito: 19/03/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 28/04/2020

 

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