O Supremo Tribunal Federal publicou, em 28/04/2020, o acordão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1246685, do respectivo tema 1081, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “as hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal”.
Tema 1081 - STF
Situação do tema: Acórdão de Mérito Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, especialmente quando o exercício de ambos os vínculos administrativos ultrapassar sessenta horas de carga horária semanal.
Tese firmada: As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.
Leading Case ARE 1246685
Relator: Min. Presidente
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 19/03/2020
Data de julgamento de mérito: 19/03/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 28/04/2020