O Supremo Tribunal Federal, em 27/10/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1.007.860 do Tema 971, no qual se debate "a constitucionalidade da vedação à participação de empresas sucroalcooleiras, situadas fora das regiões Norte e Nordeste, na denominada cota americana, que representa o volume de açúcar destinado ao mercado preferencial americano (art. 7º da Lei n. 9.362/1996)”.
Tema 971 – STF
Situação do tema: Reconhecimento de existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, incs. XXII, XXV e LXIX, 37, § 6º, 43, 170, inc. II, 173, § 4º e 174 da Constituição da República, a constitucionalidade da vedação à participação de empresas sucroalcooleiras, situadas fora das regiões Norte e Nordeste, na denominada cota americana, que representa o volume de açúcar destinado ao mercado preferencial americano (art. 7º da Lei n. 9.362/1996).
Leading Case RE 1007860
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 27/10/2017