O Superior Tribunal de Justiça alterou situação do Tema 982 - STJ para sobrestado “em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet n. 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Este tema possui como paradigma o Recurso Especial nº REsp 1648305/RS e REsp 1720805/RJ, cujos acórdãos de mérito foram publicados, em 26/09/2019, com a seguinte tese firmada: “Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria".
Tema 982 - STJ
Situação do tema: Sobrestado.
Questão submetida a julgamento: Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese firmada: Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia n. 7/STJ (Direito Previdenciário).
RESPs n. 1.648.305/RS e 1.720.805/RJ - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet n. 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017)
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017)
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
REsp 1648305/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relatora: Ministra Assusete Magalhães
Data da afetação: 24/08/2017
Data do julgamento de mérito: 22/08/2018
Data de publicação de acórdão de mérito: 26/09/2018
Data de embargo de declaração: 17/12/2018
REsp 1720805/RJ
Tribunal de origem: TRF2
Relatora: Ministra Assusete Magalhães
Data da afetação: 20/02/2018
Data do julgamento de mérito: 22/08/2018
Data de publicação de acórdão de mérito: 26/09/2018
Data de embargo de declaração: 17/12/2018