O Superior Tribunal de Justiça julgou, em 22/08/2018, os Recursos Especiais n. 1.648.305/RS e n. 1.720.805/RJ, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 982, no qual se discute: “Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria”.
Tema 982 - STJ
Situação do tema: Mérito julgado.
Questão submetida a julgamento: Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Anotações Nugep: Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia n. 7/STJ (Direito Previdenciário).
Informações complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts. 14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017)
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
REsp 1648305/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relatora: Ministra Assusete Magalhães
Data da afetação: 24/08/2017
Data do julgamento de mérito: 22/08/2018
REsp 1720805/RJ
Tribunal de origem: TRF2
Relatora: Ministra Assusete Magalhães
Data da afetação: 20/02/2018
Data do julgamento de mérito: 22/08/2018