Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Penhorabilidade de verba alimentar para pagamento de honorários advocatícios (Controvérsia 151 - STJ)


Controvérsia Pendente - Publicado em 17/12/2019

O Superior Tribunal de Justiça cadastrou os Recursos Especiais 1.845.073/MG, enviado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, juntamente com o REsp 1.845.051/DF e o REsp 1.847.454/SP, como Recursos Especiais Representativos de Controvérsia e criou, em 17/12/2019, a Controvérsia n. 151 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Saber se é possível a penhora de quantias recebidas pelo devedor, as quais o inciso IV do art. 833 do CPC categoriza como alimentar, para pagamento de honorários advocatícios, com base no § 2º do mesmo dispositivo legal”.

Controvérsia 151 - STJ
Situação da controvérsia: Controvérsia pendente
Título: Penhorabilidade de verba alimentar para pagamento de honorários advocatícios.
Descrição: Saber se é possível a penhora de quantias recebidas pelo devedor, as quais o inciso IV do art. 833 do CPC categoriza como alimentar, para pagamento de honorários advocatícios, com base no § 2º do mesmo dispositivo legal.
Anotações Nugep: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.

REsp 1845073/MG
Relator: Min. Moura Ribeiro
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 13/02/2020

REsp 1845051/DF
Relator: Min. Moura Ribeiro
Tribunal de Origem: TJDF
Termo Inicial: 13/02/2020

REsp 1847454/SP
Relator: Moura Ribeiro
Tribunal de Origem: TJSPCF
Termo Inicial: 13/02/2020

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