Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Pagamento diferenciado das gratificações federais de desempenho entre servidores ativos e inativos (Tema 983 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 16/05/2018

O Supremo Tribunal Federal certificou, em 16/05/2018, o trânsito em julgado do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 1052570 do respectivo Tema 983, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “(I) O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo; (II) A redução, após a homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos”.

Tema 983 - STF

Situação do Tema: Trânsito em julgado.
Questão Submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios constitucionais da igualdade e da irredutibilidade de vencimentos, a possibilidade de pagamento de gratificação federal de desempenho de forma diferenciada para ativos e inativos e, ainda, a possibilidade de redução do valor da gratificação após encerrado o ciclo de avaliações.
Tese Firmada: (I) O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo; (II) A redução, após a homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Leading Case ARE 1052570/PR
Relator: Min. Alexandre de Moraes 
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 15/02/2018
Data de julgamento de mérito: 15/02/2018
Data de publicação do acórdão de mérito: 06/03/2018
Data de trânsito em julgado: 16/05/2018

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