Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Pagamento da indenização por atividade em localidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei 12.855/2013, durante o gozo de férias regulamentares (Tema 1115 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 20/11/2020

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 20/11/2020, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1293097, do respectivo Tema 1115, em que se discute “à luz dos artigos 2º, 37, X e XVI, 61, § 1º, II, a e c, e 167 da Constituição Federal a possibilidade de pagamento da indenização por atividade em localidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei 12.855/2013, durante o gozo de férias regulamentares”. 

Tema 1115 - STF
Situação do tema:
Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º, 37, X e XVI, 61, § 1º, II, a e c, e 167 da Constituição Federal a possibilidade de pagamento da indenização por atividade em localidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei 12.855/2013, durante o gozo de férias regulamentares.

Leading Case RE 1293097 
Relator: Ministro Presidente       
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 20/11/2020

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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