O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 20/11/2020, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1293097, do respectivo Tema 1115, em que se discute “à luz dos artigos 2º, 37, X e XVI, 61, § 1º, II, a e c, e 167 da Constituição Federal a possibilidade de pagamento da indenização por atividade em localidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei 12.855/2013, durante o gozo de férias regulamentares”.
Tema 1115 - STF
Situação do tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º, 37, X e XVI, 61, § 1º, II, a e c, e 167 da Constituição Federal a possibilidade de pagamento da indenização por atividade em localidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei 12.855/2013, durante o gozo de férias regulamentares.
Leading Case RE 1293097
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 20/11/2020