Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presente a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho (Controvérsia 276 - STJ)


Controvérsia Cancelada - Publicado em 02/06/21

 

O Superior Tribunal de Justiça cancelou, em 02/06/2021, a Controvérsia 276 - STJ, com fundamento no art. 256-E, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que “prevê hipótese de rejeição, de forma fundamentada, da indicação do recurso especial representativo da controvérsia devido à ausência dos pressupostos recursais genéricos ou específicos e ao não cumprimento dos requisitos regimentais”.
Criada em 26/04/2021, a Controvérsia 276–STJ possuía a seguinte descrição: Os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presente a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho”.
Ressalte-se que, em virtude de seu cancelamento, não será mais possível o sobrestamento de processos que versem sobre matéria idêntica à Controvérsia 276 - STJ.

Controvérsia 276 - STJ
Situação da controvérsia: Controvérsia cancelada
Descrição: Os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presente a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho.
Anotações Nugep: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
A situação da presente controvérsia foi alterada para cancelada em razão do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prevê hipótese de rejeição, de forma fundamentada, da indicação do recurso especial representativo da controvérsia devido à ausência dos pressupostos recursais genéricos ou específicos e ao não cumprimento dos requisitos regimentais (Decisões publicadas nos DJes de 29/4/2021 e 2/6/2021).
Informações Complementares: Situação alterada de pendente para cancelada em: 02/06/2021.

REsp 1901461/MG
Relator: Min. Moura Ribeiro
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: -
Data de cancelamento: 02/06/2021

REsp 1921840/MG
Relator: Min. Moura Ribeiro
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: -
Data de cancelamento: 29/04/2021

 

 

 

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