Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório (Tema 1054 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 19/06/2020

 

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 19/06/2020, os Recursos Especiais n.º 1.858.965/SP, 1.865.336/SP e 1.864.751/SP como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1054, no qual se busca a “definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80”.

Tema 1054 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/5/2020 e finalizada em 2/6/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 172/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de "suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada, sem prejuízo de que os juízes continuem ordenando a realização do ato citatório inicial, de modo a interromper o curso da prescrição, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei 6.830/80;" (acórdão publicado no DJe de 19/6/2020).

REsp 1858965/SP
Tribunal de origem: TJSP
Relator: Min. Sérgio Kukina
Data de afetação: 19/06/2020

REsp 1865336/SP
Tribunal de origem: TJSP
Relator: Min. Sérgio Kukina
Data de afetação: 19/06/2020

REsp 1864751/SP
Tribunal de origem: TJSP
Relator: Min. Sérgio Kukina
Data de afetação: 19/06/2020

  

 

 

Outras páginas desta área