O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 22/11/2017, os Recursos Especiais nº 1.656.322/SC e nº 1.665.033/SC, que representam a controvérsia repetitiva descrita no Tema 984, no qual se discute a “obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos”.
Tema 984 – STJ
Situação do tema: Paradigmas afetados.
Questão submetida a julgamento: Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.
Anotações Nugep: Afetação na sessão do dia 25/10/2017 (Terceira Seção).
Informações complementares: Há determinação de sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no art. 1.037, II, do CPC (decisão publicada no DJe de 08/11/2017).
REsp 1656322/SC
Tribunal de origem: TJSC
Data de afetação: 22/11/2017
REsp 1665033/SC
Tribunal de origem: TJSC
Data de afetação: 22/11/2017