Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Obrigatoriedade de retransmissão do programa "A Voz do Brasil" em horário impositivo (Tema 1039 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 12/04/2019

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 12/04/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1026923, do respectivo Tema 1039 em que se discute “à luz dos artigos 2º, 5º, cabeça, 21, inciso IX, 170, inciso IV, 220 e 223 da Constituição Federal, a validade de previsão legal de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em horário impositivo”.

Tema 1039- STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos artigos 2º, 5º, cabeça, 21, inciso IX, 170, inciso IV, 220 e 223 da Constituição Federal, a validade de previsão legal de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em horário impositivo.

Leading Case RE 1026923
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 12/04/2019

Outras páginas desta área

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, para geração de informações estatísticas de visitação no seu portal institucional e aperfeiçoamento da experiência do usuário na utilização de serviços on-line, conforme nosso Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse procedimento.