Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Obrigatoriedade da realização de audiência preliminar a que alude o art. 334 do CPC e a dispensa de sua realização diante da manifestação de apenas uma das partes (Tema 69 IRDR - TJMG)


IRDR Admitido - Publicado em 11/05/2021

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 11/05/2021, o IRDR 1.0000.17.027556-4/003, Tema 69 IRDR - TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: “Obrigatoriedade da realização de audiência preliminar a que alude o art. 334 do CPC e a dispensa de sua realização diante da manifestação de apenas uma das partes”.

Tema 69 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: Obrigatoriedade da realização de audiência preliminar a que alude o art. 334 do CPC e a dispensa de sua realização diante da manifestação de apenas uma das partes.
Anotações Nugep: Foi determinada, no acórdão de admissão, “a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do artigo 982 caput e §1º do CPC 2015”.

IRDR 1.0000.17.027556-4/003
Relatora: Desa. Juliana Campos Horta
Data de Admissão: 11/05/2021

 

Outras páginas desta área