Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

O TJMG realizará Audiência Pública que discutirá se prova pericial complexa constitui um requisito para fins de definição de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, ao lado do valor da causa e da matéria (Tema 35 IRDR - TJMG)


Informação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Publicado em 22/08/2018

A 1ª Seção Cível do TJMG realizará no próximo dia 17/09/2018 às 09:30h, no auditório da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, audiência pública para debater se a produção prova pericial complexa constitui um requisito para fins de definição de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, ao lado do valor da causa e da matéria. Essa questão será julgada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 1.0000.17.016565-5/001.

O Des. Wilson Benevides, relator do incidente, afirmou em seu despacho que “Nos termos do artigo 983, do Novo Código de Processo Civil, o relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia.

Nesse aspecto, para que se examine a questão atinente à competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar e julgar demandas nas quais seja necessária a produção de prova pericial complexa, reputo imprescindível a realização de audiência, com a participação de magistrados que atuam nos Juizados Especiais da Fazenda Pública e na Vara da Fazenda Pública, até mesmo para se avaliar aspectos práticos da medida, como, por exemplo, a sua viabilidade e as possíveis repercussões da produção desse tipo de prova no trâmite processual.”

Informações adicionais serão disponibilizadas em momento oportuno.

Tema 35 IRDR-TJMG
Situação do tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Discute-se se a necessidade de produção de prova pericial complexa no processo é capaz de interferir na definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Anotações Nugep: Foi determinado que a admissão deste Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não deve obstar o processamento de todas as ações que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública ou nas Varas da Fazenda Pública que versem sobre a temática, mas tão somente aquelas demandas nas quais: a) tenha sido suscitado conflito de competência; b) tenha havido o declínio da competência; c) deferida a produção da prova pericial complexa, o Magistrado reputar-se incompetente para a sua realização, evitando-se, com isso, o declínio da competência ou a instauração do conflito de competência, até que a questão seja dirimida por esta col. Seção Cível.

IRDR 1.0000.17.016595-5/001
Relator: Desembargador Wilson Benevides
Data de admissão: 27/03/2018
Data de publicação da decisão de audiência pública: 20/08/2018

 

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