Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

O Tema 531 do STJ abrange, ou não, a devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público quando pagos indevidamente por erro operacional da Administração Pública (Tema 1009 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 19/05/21

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 19/05/2021, os acórdãos de mérito dos Recursos Especiais n.º 1.769.306/AL e 1.769.209/AL representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1009, cuja tese foir firmada nos seguintes termos: “Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido”

 Tema 1009 - STJ
Situação do tema: Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: O Tema 531 do STJ abrange, ou não, a devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público quando pagos indevidamente por erro operacional da Administração Pública.
Tese firmada: Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.
Anotações Nugep: Modulação de efeitos:
"7. Modulação dos efeitos: Os efeitos definidos neste representativo da controvérsia, somente devem atingir os processos que tenham sido distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação deste acórdão."
Tese firmada no Tema Repetitivo n. 531/STJ: Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.
Vide Controvérsia n. 70/STJ.
O Ministro Relator, na sessão de julgamento de 24/4/2019, submeteu os Recurso Especiais n. 1.769.306/AL e 1.769.209/AL à Primeira Seção do STJ, em questão de ordem, para propor o prosseguimento da Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese relativa ao Tema n. 531 do STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 2/5/2019).

REsp 1769306/AL
Tribunal de origem: TRF5
Relator: Min. Benedito Gonçalves
Data de afetação: 02/05/2019
Data de julgamento do mérito: 10/03/2021
Data de publicação do acórdão de mérito: 19/05/2021

REsp 1769209/AL
Tribunal de origem: TRF5
Relator: Min. Benedito Gonçalves
Data de afetação: 02/05/2019
Data de julgamento do mérito: 10/03/2021
Data de publicação do acórdão de mérito: 19/05/2021

 

 

 

 

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