O Des. Carlos Levenhagen, relator do IRDR nº 1.0000.17.106991-7/001, Tema 50 IRDR - TJMG, prorrogou o prazo de suspensão dos processos determinada no acórdão de admissão, por mais 90 dias, até 22/02/2021, tendo em vista que o “feito não possui condições de julgamento imediato”.
Tema 50 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: O pedido de tutela de urgência, de natureza cautelar antecedente, mostra-se compatível ou não com o rito específico do Sistema da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial.
Anotações Nugep: O Incidente de Assunção Competência - IAC foi convertido em Incidente de Resolução Demandas Repetitivas – IRDR.
No acórdão de admissão do IRDR foi determinada a suspensão dos processos que tramitem, no âmbito estadual, tratando do presente tema.
Em 24/11/2020, o relator prorrogou a determinação de suspensão por mais 90 dias, até 22/02/2021.
IRDR 1.0000.17.106991-7/001
Relator: Des. Carlos Levenhagen
Data de admissão: 22/11/2019
Data da decisão que prorrogou a suspensão de processos: 24/11/2020