O Supremo Tribunal Federal certificou, em 16/11/2020, o trânsito em julgado, ocorrido em 14/11/2020, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 719870, do respectivo Tema 670, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “I - No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos; II - Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado a se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente”.
Tema 670 - STF
Situação do tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 93, IX, da Constituição federal, preliminar de nulidade do acórdão recorrido por ausência de fundamentação sobre ponto relevante para a declaração de inconstitucionalidade de norma impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade estadual. No mérito, aponta-se violação do art. 37, II e V, em virtude da manutenção de leis municipais que teriam criado vários cargos em comissão com atribuições meramente técnicas, em desrespeito à norma do concurso público, pois não estariam estabelecidas em lei as atribuições inerentes aos cargos de direção, chefia e assessoramento.
Tese firmada: I - No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos; II - Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado a se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente.
Leading Case RE 719870
Relator: Min Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 29/08/2013
Data do julgamento de mérito: 13/10/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 28/10/2020
Data do trânsito em julgado: 14/11/2020