Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Nos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no art. 400 do Código de Processo Penal ou o rito específico da legislação própria (Tema 1027- STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 15/10/2019

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 15/10/2019, os Recursos Especiais n.º 1.825.622/SP e n.º 1.808.389/AM como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1027, no qual se busca “saber se, nos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no art. 400 do Código de Processo Penal, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (art. 57 da Lei n. 11.343/2006), em razão do princípio da especialidade”.

Tema 1027 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Saber se, nos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no art. 400 do Código de Processo Penal, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (art. 57 da Lei n. 11.343/2006), em razão do princípio da especialidade.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Terceira Seção).
Informações Complementares: Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 15/10/2019)

REsp 1825622/SP
Relator: Min. Rogério Schietti Cruz
Tribunal de Origem: TJSPRGL
Data de afetação: 15/10/2019

REsp 1808389/AM
Relator: Min. Rogério Schietti Cruz
Tribunal de Origem:
TJAM
Data de afetação: 15/10/2019

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