O Superior Tribunal de Justiça desafetou, em 01/07/2020, os Recursos Especiais n.º 1.825.622/SP e n.º 1.808.389/AM e cancelou o Tema 1027, informando que a controvérsia estabelecida no referido tema “guarda estreita correlação com a matéria debatida pelo Supremo Tribunal Federal quanto à ordem das alegações finais em caso de colaboração premiada. (...) Uma vez que o STF ainda não modulou os efeitos da referida decisão e porque não há data designada para a retomada da discussão, não convém (por cautela e por uma questão de segurança jurídica) que se dirima a controvérsia estabelecida neste recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos, antes que aquela Corte conclua o referido julgamento”.
Tema 1027 - STJ
Situação do tema: Cancelado
Questão submetida a julgamento: Saber se, nos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no art. 400 do Código de Processo Penal, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (art. 57 da Lei n. 11.343/2006), em razão do princípio da especialidade.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Terceira Seção).
A Terceira Seção, na sessão de julgamento realizada em 24/6/2020, acolheu a questão de ordem para desafetar os recursos especiais apresentados como representativos da controvérsia, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. (acórdão publicado no DJe de 1/7/2020).
Informações Complementares: Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 15/10/2019)
REsp 1825622/SP
Relator: Min. Rogério Schietti Cruz
Tribunal de Origem: TJSPRGL
Data de afetação: 15/10/2019
Processo desafetado em 01/07/2020.
Observação: Uma vez que o STF ainda não modulou os efeitos da referida decisão e porque não há data designada para a retomada da discussão, não convém (por cautela e por uma questão de segurança jurídica) que se dirima a controvérsia estabelecida neste recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos, antes que aquela Corte conclua o referido julgamento.
REsp 1808389/AM
Relator: Min. Rogério Schietti Cruz
Tribunal de Origem: TJAM
Data de afetação: 15/10/2019
Processo desafetado em 01/07/2020.
Observação: Uma vez que o STF ainda não modulou os efeitos da referida decisão e porque não há data designada para a retomada da discussão, não convém (por cautela e por uma questão de segurança jurídica) que se dirima a controvérsia estabelecida neste recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos, antes que aquela Corte conclua o referido julgamento.