O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 24/08/2018, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n. 1.680.318/SP e n. 1.708.104/SP, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 989, no qual se fixou a seguinte tese: “Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto”.
Tema 989 - STJ
Situação do tema: Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora.
Tese firmada: Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/02/2018 e finalizada em 27/02/2018 (Segunda Seção).
Informações complementares: Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 02/03/2018).
REsp 1680318/SP
Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de origem: TJSPCF
Data da afetação: 02/03/2018
Data do julgamento de mérito: 22/08/2018
Data da publicação de acórdão de mérito: 24/08/2018
REsp 1708104/SP
Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação: 02/03/2018
Data de julgamento de mérito: 22/08/2018
Data de publicação de acórdão de mérito: 24/08/2018
No plano de saúde coletivo custeado exclusivamente pelo empregador, não há direito de permanência do ex-empregado como beneficiário, salvo disposição contrária expressa em contrato ou em acordo/convenção coletiva (Tema 989 - STJ)
Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 24/08/18