O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 28/01/2019, o IRDR nº 1.0024.12.155397-8/002, Tema 45 IRDR - TJMG, com a seguinte questão ubmetida a julgamento: “necessidade ou não de intimação da parte e de seu procurador em caso de extinção do processo por abandono da causa".
Tema 45 IRDR-TJMG
Situação do Tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Necessidade ou não de intimação da parte e de seu procurador em caso de extinção do processo por abandono da causa.
Anotações Nugep: Foi determinada a suspensão das "ações sobre o o tema, nos termos do artigo 982 do CPC".
1.0024.12.155397-8/002
Relator: Des. Marco Aurélio Ferenzini
Data de admissão: 28/01/2019