O Superior Tribunal de Justiça certificou o trânsito em julgado do REsp n.º 1.525.327/PR, ocorrido em 20/02/2020, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 923, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Até o trânsito em julgado das ações civis públicas n. 5004891-93.2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Tema 923 - STJ
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a necessidade ou não de suspensão das ações individuais em que se pleiteia indenização por dano moral em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no município de Adrianópolis-PR, até o julgamento das Ações Civis Públicas (5004891-93.2011.404.7000 e 2001.70.00.019188-2), em trâmite perante a Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba.
Tese firmada: Até o trânsito em julgado das ações civis públicas n. 5004891-93.2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais.
Anotações Nugep: Vide Temas 60/STJ e 589/STJ.
Repercussão Geral: Tema 675/STF - Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.
REsp 1525327/PR
Tribunal de origem: TJPR
Relator: Min. Luis Felipe Salomão
Data de afetação: 22/04/2015
Data de julgamento de mérito: 12/12/2018
Data de publicação do acórdão de mérito: 01/03/2019
Data dos Embargos de Declaração: 15/10/2019
Data do trânsito em julgado: 20/02/2020