O Supremo Tribunal Federal, em 08/01/2021, publicou o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1293130, do respectivo Tema 1119, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil”.
Tema 1119 - STF
Situação do Tema: Acórdão de mérito publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º, XXI, da Constituição Federal a necessidade ou não de autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil, ante o alegado conflito com os Temas 82 e 499.
Tese firmada: É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.
Leading Case ARE 1293130
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 17/12/2020
Data de julgamento de mérito: 17/12/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 08/01/2021