O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou, em 18/12/2019, o acórdão de mérito do IRDR nº 1.0024.12.155397-8/002, Tema 45 IRDR - TJMG, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “No caso de extinção do processo por abandono da causa, é necessária a intimação pessoal da parte autora, sendo desnecessária nova intimação de seu procurador".
Tema 45 IRDR-TJMG
Situação do Tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento:. Necessidade ou não de intimação da parte e de seu procurador em caso de extinção do processo por abandono da causa.
Tese firmada: No caso de extinção do processo por abandono da causa, é necessária a intimação pessoal da parte autora, sendo desnecessária nova intimação de seu procurador.
Anotações Nugep: No acórdão de admissão do IRDR foi determinada a suspensão das "ações sobre o o tema, nos termos do artigo 982 do CPC".
IRDR 1.0024.12.155397-8/002
Relator: Des. Marco Aurélio Ferenzini
Data de admissão: 28/01/2019
Data de julgamento de mérito: 23/09/2019
Data de publicação do acórdão mérito: 18/12/2019