Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Necessidade de intimação pessoal da parte e de seu procurador em caso de extinção do processo por abandono da causa (Tema 45 IRDR - TJMG)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 18/12/2019

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou, em 18/12/2019, o acórdão de mérito do IRDR nº 1.0024.12.155397-8/002, Tema 45 IRDR - TJMG, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “No caso de extinção do processo por abandono da causa, é necessária a intimação pessoal da parte autora, sendo desnecessária nova intimação de seu procurador".

Tema 45 IRDR-TJMG
Situação do Tema:
Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento:
. Necessidade ou não de intimação da parte e de seu procurador em caso de extinção do processo por abandono da causa.
Tese firmada:
No caso de extinção do processo por abandono da causa, é necessária a intimação pessoal da parte autora, sendo desnecessária nova intimação de seu procurador.
Anotações Nugep:
No acórdão de admissão do IRDR foi determinada a suspensão das "ações sobre o o tema, nos termos do artigo 982 do CPC". 

IRDR 1.0024.12.155397-8/002

Relator:
Des. Marco Aurélio Ferenzini
Data de admissão:
28/01/2019
Data de julgamento de mérito:
23/09/2019
Data de publicação do acórdão mérito:
18/12/2019

 

 

 

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