O Supremo Tribunal Federal publicou, em 25/05/2021, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1287019, do respectivo Tema 1093, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais”.
Tema 1093 - STF
Situação do tema: Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário que se discute, à luz dos artigos 5º, incisos LIV e LV; 93, inciso IX; 146, incisos I e III, alínea “a”; e 155, inciso XII, alíneas “a”, “c”, ”d” e “i”, da Constituição Federal, se a instituição do diferencial de alíquota de ICMS, conforme previsto no artigo 155, § 2º, incisos VII e VIII, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 87/2015, exige, ou não, a edição de lei complementar disciplinando o tema.
Tese firmada: A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais.
Leading Case RE 1287019
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 18/06/2020
Em 20/10/2020 o RE 1287019 substituiu o paradigma ARE 1237351
Data de julgamento do mérito: 24/02/2021
Data de publicação do acórdão de mérito: 25/05/2021