O Supremo Tribunal Federal, em 16/02/2018, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 976610 e julgou o mérito do respectivo Tema 984, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, em que se discutia à luz dos arts. 2º, 5º, inc. XXXVI, 37, incs. X e XIII, e 39, § 1º, da Constituição da República, a natureza jurídica do reajuste concedido pela Lei estadual n. 7.622/2000, que reestruturou os valores dos soldos dos policiais militares estaduais.
Tema 984 - STF
Situação do Tema: Mérito julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, inc. XXXVI, 37, incs. X e XIII, e 39, § 1º, da Constituição da República, a natureza jurídica do reajuste concedido pela Lei estadual n. 7.622/2000, que reestruturou os valores dos soldos dos policiais militares estaduais.
Leading Case RE 976610
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 16/02/2018
Data de julgamento de mérito: 16/02/2018