Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal (Tema 985 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 23/02/2018

O Supremo Tribunal Federal, em 23/02/2018, decidiu pela existência de repercussão geral da matéria suscitada no Leading Case RE nº 1.072.485 do Tema 985, no qual se discute “a natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal”.

Tema 985 – STF
Situação do tema: Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 97, 103-A, 150, § 6º, 194, 195, inc. I, al. a e 201, caput e § 11, da Constituição da República, a natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

Leading Case RE 1072485
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 23/02/2018

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