O Supremo Tribunal Federal julgou, em 20/04/2020, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 576920 do respectivo tema 47 em que se discute “à luz dos artigos 31, § 1º; 37, caput e I; 71, III, da Constituição Federal, se as decisões do Tribunal de Contas dos Estados, na análise definitiva de atos de admissão de pessoal por parte dos Municípios, possuem natureza mandamental ou meramente opinativa”.
Embora ainda não tenha ocorrido a publicação do acórdão de mérito, o Supremo Tribunal Federal divulgou, nos andamentos do Leading Case RE 576920, o resultado do julgamento com a tese na seguinte redação: “a competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo".
Tema 47 - STF
Situação do tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso Extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 31, § 1º; 37, caput e I; 71, III, da Constituição Federal, se as decisões do Tribunal de Contas dos Estados, na análise definitiva de atos de admissão de pessoal por parte dos Municípios, possuem natureza mandamental ou meramente opinativa.
Tese firmada: A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo. (Publicação do acórdão de mérito pendente)
Leading Case: RE 576920
Relator: Min. Edson Fachin
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 20/03/2008
Data do julgamento de mérito: 20/04/2020