Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Natureza concursal ou extraconcursal do crédito constituído por sentença prolatada em data posterior ao deferimento da recuperação judicial, mas oriundo de obrigação (responsabilidade civil) preexistente (Tema 60 IRDR - TJMG)


Sobrestado por Tema do STJ - Publicado em 08/10/20

 

Em, 08/10/2020, o Des. Fernando Lins, relator do Tema 60 IRDR – TJMG, determinou "o sobrestamento do presente IRDR até que a questão seja definida pelo Superior Tribunal de Justiça de forma definitiva"  no julgamento do REsp n. 1.843.332, um dos paradigmas do  Tema 1051 - STJ.
O Tema 60 IRDR – TJMG foi admitido em 02/07/2020 e possui a seguinte questão submetida a julgamento: “natureza concursal ou extraconcursal do crédito constituído por sentença prolatada em data posterior ao deferimento da recuperação judicial, mas oriundo de obrigação (responsabilidade civil) preexistente ao deferimento da recuperação ao devedor".

Tema 60 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Sobrestado por tema do STJ
Questão submetida a julgamento: Natureza concursal ou extraconcursal do crédito constituído por sentença prolatada em data posterior ao deferimento da recuperação judicial, mas oriundo de obrigação (responsabilidade civil) preexistente ao deferimento da recuperação ao devedor.
Anotações Nugep: Foi determinada, no acórdão de admissão, a “suspensão dos processos, individuais e coletivos, que versam sobre o tema deste incidente, em ambas as instâncias deste Tribunal de Justiça”.
Em 08/10/2020, o relator determinou "o sobrestamento do presente IRDR até que a questão seja definida pelo Superior Tribunal de Justiça de forma definitiva" no  julgamento do REsp n. 1.843.332, um dos paradigmas do Tema 1051 - STJ.

IRDR 1.0261.14.003481-8/004
Relator: Des. Fernando Lins
Data de Admissão: 02/07/2020
Data da determinação de suspensão: 08/10/2020

 

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