O Supremo Tribunal Federal certificou, em 26/08/2019, o trânsito em julgado, ocorrido em 07/08/2019, da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 655265 do respectivo Tema 509, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do inciso I do art. 93 da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público”.
Tema 509 - STF
Situação do Tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, 37, I, e 93, I, da Constituição Federal, o momento de comprovação do preenchimento do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto.
Tese firmada: A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do inciso I do art. 93 da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.
Informação Nugep TJMG: O Supremo Tribunal Federal informou, em 28/08/2019, ter ocorrido lançamento indevido quanto ao trânsito em julgado no Leading Case RE nº 655265, paradigma do Tema 509. Desse modo, o Tema volta à situação anterior, qual seja, “acórdão de mérito publicado”.
Leading Case RE 655265
Relator: Min. Luiz Fux
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 15/12/2011
Data de julgamento de mérito: 13/04/2016
Data da publicação de acórdão de mérito: 05/08/2016
Data do trânsito em julgado: 07/08/2019