O Supremo Tribunal Federal certificou, em 10/11/2020, o trânsito em julgado do acordão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1258934, do respectivo tema 1085, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “a inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária”.
Tema 1085 - STF
Situação do tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 5º, inciso II, e 150, inciso I, da Constituição Federal, o afastamento por completo de majoração referente à taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) promovida pela Portaria nº 257/2011 do Ministério da Fazenda a partir de delegação realizada pelo art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.716/1998, sob o fundamento de ofensa ao princípio da legalidade e à relação de referibilidade entre o montante global recolhido dos contribuintes e as despesas relativas à atividade estatal que justifica a taxa.
Tese firmada: A inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária.
Leading Case RE 1258934
Relator: Min. Presidente
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 09/04/2020
Data de julgamento de mérito: 09/04/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 28/04/2020
Data do trânsito em julgado: 10/11/2020